Membros do Blog Filhos da Misericórdia...participe também!

quarta-feira, 20 de março de 2013

CURIOSIDADE: A história dos conclaves




Conclave, do latim cum clave, que significa com chave, é a reunião, em clausura muito rigorosa, dos cardeais para a eleição do Papa. Os eleitores permanecem incomunicáveis com o exterior até haver um Papa escolhido. O conclave segue um ritual praticamente inalterado há oito séculos: foi o Papa Gregório X que usou pela primeira vez a palavra em 1274 e instituiu a base dos atuais conclaves.


                                                             Papa Clemente IV


Isto deveu-se à demorada sucessão do Papa Clemente IV, quando os cardeais deixaram a Sé Apostólica vaga durante dois anos e nove meses, o mais longo tempo de todas as eleições em dois mil anos de história da Igreja. Gregório X quis então prevenir que a escolha do Sumo Pontífice não demorasse tanto tempo, obrigando que a reunião tivesse de ser conclusiva, embora antes tenham acontecido pelo menos cinco eleições a portas fechadas.


A partir do ano 769, apenas os diáconos e presbíteros ‘cardeais’ podiam eleger o bispo de Roma. Atualmente os cardeais são os únicos membros do colégio eleitoral. A eleição de Papas por cardeais teve início em 1059. Cardeal vem de ‘cardo’, dobradiça de porta, e é título de honra que o Papa tem o direito de conceder a qualquer católico, como fez João Paulo II, ao estender o chapéu cardinalício a dois teólogos europeus: o dominicano francês Yves Congar e o suíço Hans Urs von Balthazar. São necessários dois terços de todos os votos para se eleger um Papa.




Teoricamente, qualquer batizado do sexo masculino e maior de 30 anos de idade pode ser eleito Papa, embora tradicionalmente seja escolhido um dentre os cardeais (Gregório Magno, eleito em 590, era prefeito de Roma. O último Papa que não era cardeal foi Urbano VI, em 1378; e os últimos Papas que eram laicos foram eleitos no século X – João XII e Leão VIII). Se o eleito for um leigo, entretanto, deve abandonar a família, abraçar o celibato, ser ordenado padre e bispo.

Papa Gelásio II

A primeira assembleia nos moldes do conclave como é conhecido hoje foi realizada em 1118. Na ocasião, os cardeais reuniram-se em segredo no mosteiro de Santa Maria in Pallara, no Monte Palatino, para escolher, longe das pressões políticas, o Papa Gelásio II, um beneditino chamado Giovanni Caetani. No pontificado de Alexandre III (1159-1181), durante o Concílio de Latrão, realizado em 1179, foi aprovada a constituição “Licet de vi-tanda”, que pela primeira vez fixou a regra dos dois terços dos votos para a eleição do Pontífice e tornou o voto uma exclusividade dos cardeais.




O Conclave de Viterbo, em 1268, elegeu o Papa Gregório X, que regulou através da constituição “Ubi Periculum”, de 1274, a eleição. A partir desse momento ficaram estabelecidos um período de dez dias da morte do Pontífice até ao começo do conclave e a obrigação das sessões da assembleia serem realizadas à porta fechada e numa única sala.


O segredo em torno das deliberações foi garantido com a ameaça de excomunhão para aqueles que tentassem comunicar-se com os cardeais. O efeito da “Ubi Periculum” foi imediato, já que o conclave seguinte – realizado em Arezzo, em 1276, e do qual saiu eleito Inocêncio V – durou apenas um dia.



                                                               Papa Inocêncio V

 Até aquele momento, havia sido o mais curto da história e continuou ostentando a marca durante algum tempo porque, dois anos depois, a constituição foi abolida e os conclaves voltaram a ser longos. Atualmente,  os conclaves mais curtos da história foram os que elegeram João Paulo I e João Paulo II, em 1978, e Bento XVI, em 2005.



                                              Eleição de João Paulo II em 1978

Eleição de Bento XVI em 2005


Uma mudança significativa nas regras do conclave ocorreu em 1903. Depois da morte de Leão XIII, o secretário de Estado, Rampolla del Tindaro, seria o escolhido. Mas o imperador da Áustria exerceu o seu direito de veto. Os eleitores elegeram Juan Sarto (Pio X), que, como Papa, em um documento de 1904, decretou que nunca mais a Igreja aceitaria veto algum.



Outra novidade foi introduzida em 1979 por Paulo VI, que, através do seu escrito “Ingravescentem aetatem”, que excluiu do conclave os cardeais que já tivessem completado 80 anos. Essa reforma foi adotada depois da sua morte, em Agosto de 1978, e depois de dois meses, quando foi eleito o sucessor de João Paulo I, que foi Papa apenas por 33 dias. Ela foi confirmada por João Paulo II, que incluiu no documento o trecho (que tenham 80 anos de idade) “até a morte do Pontífice”.




                Papa Paulo VI que decretou que os cardeais com mais de 80 estariam fora do conclave

Em 2007, Bento XVI modificou o sistema de maioria estabelecido pelo texto de 1996. Com isso, para escolher novo Papa será preciso obter mais de dois terços dos votos dos cardeais eleitores em todas as urnas. 
Até então, era necessária essa maioria, mas se após o terceiro dia de votações e chegada a 33ª ou 34ª apuração não tivessem resultados positivos, a definição aconteceria por maioria absoluta. Além disso, a nova regra estabelece que quando chegar a vez de voto dos dois cardeais mais votados, estes não poderão participar da votação. Antes do termino de seu pontificado, Bento XVI também diminuiu o tempo para que um conclave seja reunido.


Um conclave só poderia começar entre 15 e 20 dias depois da morte ou renúncia do Papa. Este prazo fixado ainda na época medieval era para que os cardeais fizessem reuniões entre si nas quais se debate o estado da Igreja e a fim de que todos os cardeais pudessem chegar até Roma. O intervalo denomina-se novendiali. 
Mas, visto que muitos cardeais já se encontravam na Cidade Eterna para acompanhar os últimos dias do pontificado de Bento XVI, o Papa aprovou um "motu proprio" (documento papal), que mantém essas datas, mas deixa em aberto a possibilidade de antecipá-lo.

"Deixo ao Colégio Cardinalício a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar que estão presentes todos os cardeais eleitores, como também a possibilidade de adiá-lo caso existam motivos graves. No entanto, transcorridos 20 dias do início da Sé Vacante, todos os cardeais presentes têm que proceder a eleição", diz o "motu proprio" tornado público pelo Vaticano.




Bento XVI com o documento "De aliquibus mutationibus in normis de electione Romani Pontefici", de junho de 2007 suprimiu algumas normas e impôs outras na Constituição apostólica "Universi Dominici Gregis", de 1996, aprovada por João Paulo II, sobre a eleição dos papas.

Agora com este "motu proprio", além de conceder a possibilidade de antecipação da data, também mudou alguns pontos como aumentar para oito (antes eram dois) o número de mestres de cerimônias, e que, se for o caso, os dois cardeais mais votados no Conclave não poderão votar, para evitar que um possa dar o voto para o outro e assim não ser eleito. Também foi incluída no juramento dos cardeais a pena da excomunhão caso violem o segredo da eleição do sucessor de Pedro.

Quanto ao restante, tudo segue segundo o previsto por Bento XVI na reforma de 2007: o próximo papa necessitará em todas as votações da maioria de dois terços dos votos dos cardeais presentes. Além disso, caso ocorra a simonia (compra de votos) todos os culpados serão excomungados, mas o voto será considerado válido.




Também está previsto que os cardeais eleitores deverão se abster de qualquer forma de pacto, acordo, promessa e outros compromissos que possam obrigá-los a dar ou negar o voto a outros. Se isso acontecer, o compromisso adquirido seria nulo e ninguém estaria obrigado a cumpri-lo. Os cardeais também não podem fazer capitulações antes da eleição.

Nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição ativa ou passiva "por nenhum motivo ou pretexto", afirma a norma, embora o cardeal que tiver consciência de que não poderá participar da escolha ou estiver doente, pode não entrar na Capela Sistina, o lugar onde se elegem os sucessores de São Pedro.




O período de espera, chamada sede vacante, termina com a “Missa Pro Eligendo Papa”, com a presença de todos os cardeais na Basílica de São Pedro na mesma manhã em que começa o conclave. Depois, os membros do Colégio Cardinalício dirigem-se à Capela Sistina, onde são feitas as votações.



Os cardeais não podem levar qualquer instrumento de comunicação com o exterior. Depois de uma missa na Capela Sistina, os assistentes dos cardeais saem, ficando a capela fechada. Os cardeais, então reunidos, procedem ao voto secreto. Qualquer revelação sobre as tendências ou circunstâncias eleitorais é punida com a excomunhão.




Atualmente, o Colégio Cardinalício é formado por 117 cardeais com menos de 80 anos de idade e, portanto, com direito a voto: 61 europeus, 19 latino-americanos, 14 norte-americanos, 11 africanos, 11 asiáticos e um procedente da Oceania. Destes, 67 foram criados cardeais pelo Papa Bento XVI.

Durante as votações, a cada cardeal é entregue uma cédula, de papel branco e forma retangular, que tem escrito na parte superior Eligo in Summum Pontificem (Elejo como Sumo Pontífice), com espaço para escrever o nome escolhido. Exige-se caligrafia clara e em letras maiúsculas e impessoais (ou seja, diferente da caligrafia normal de cada cardeal).

Preenchidos os boletins, os cardeais entregam as cédulas junto ao altar, levando-os bem visíveis na mão para depositá-los numa urna. No fim de cada votação os votos são queimados. A estes é adicionada uma substância que torna o fumo resultante branco ou negro, conforme tenha sido eleito ou não um nome. A chaminé por onde o fumo sai é vista da Praça de São Pedro e anuncia ou não o consenso.





Dedicado a meu grande amigo Raimundo

Nenhum comentário: